Explicação sobre a versão preliminar da ISO 14060: Como ela se compara à SBTi e o que isso significa para os mercados de carbono

22 de julho de 2026
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Resumo

Em 17 de junho de 2026, a Organização Internacional de Normalização (ISO) abriu uma consulta pública de 12 semanas sobre sua minuta da Norma ISO para Organizações Alinhadas com o Objetivo de Emissões Líquidas Zero (ISO 14060). A norma define as expectativas para o desenvolvimento e a execução de metas e estratégias organizacionais de emissões líquidas zero — acrescentando uma estrutura de contabilização para apoiar a implementação de outras normas corporativas de emissões líquidas zero, como a versão final 2.0 da Norma Corporativa de Emissões Líquidas Zero (CNZS V2.0) da SBTi, que havia sido divulgada na semana anterior. 

A versão preliminar da norma ISO 14060 é importante por várias razões.

Em primeiro lugar, trata-se da primeira estrutura verificável e auditável de forma independente para o objetivo de emissões líquidas zero nas organizações. Com o peso institucional que a ISO possui, é certo que sua norma preliminar influenciará a regulamentação, as compras públicas e as expectativas do mercado. 

Em segundo lugar, seu conteúdo reflete um importante alinhamento com outras normas, aprimorando o foco e reforçando a clareza sobre como devem ser as ações corporativas confiáveis para atingir o zero líquido. Notavelmente, assim como na SBTi CNZS V2.0, o papel dos créditos de carbono ocupa um lugar de destaque. 

Este blog apresenta uma visão geral do rascunho da ISO, comparações importantes entre o rascunho da ISO e a posição da SBTi sobre créditos de carbono e as normas como um todo e, por fim, algumas reflexões sobre o impacto geral dessas normas nos mercados de carbono. 

Rascunho da norma ISO 14060: como está estruturado e como funciona

A norma ISO 14060 estabelece um conjunto comum de requisitos sobre como as organizações devem definir, implementar e comprovar metas confiáveis de emissões líquidas zero — abrangendo tudo, desde a governança e a contabilização de gases de efeito estufa até o planejamento da transição, a definição de metas, as ações de mitigação e a compensação das emissões residuais.

Para fazer uma declaração pública de emissões líquidas zero, as organizações devem cumprir 10 cláusulas de requisitos substantivos — liderança da alta administração e governança, definição dos limites organizacionais, quantificação de GEE, planejamento da transição, definição de metas e trajetórias, ações para atingir emissões líquidas zero, compensação das emissões residuais, monitoramento e ajuste, elaboração de relatórios, e validação e verificação. 

Assim, elas podem apresentar declarações de “zero emissões líquidas” de acordo com os quatro estágios de declaração da ISO: Aspiração ao Zero Emissões Líquidas, Plano de Transição Alinhado ao Zero Emissões Líquidas, Progresso Alinhado ao Zero Emissões Líquidas e Alcanço do Zero Emissões Líquidas.

Cada etapa possui seus próprios requisitos mínimos, redação permitida e prazo de manutenção (por exemplo, uma declaração de “Plano de Transição Alinhado ao Net Zero” pode ser mantida por até cinco anos antes que uma organização precise comprovar que está cumprindo as metas intermediárias para avançar para a próxima etapa). Os planos de transição que abrangem as 10 cláusulas substantivas devem estar disponíveis ao público e ser atualizados pelo menos a cada cinco anos.

No caminho de uma organização rumo ao zero líquido, devem ser estabelecidas três metas, baseadas em um inventário verificável de GEE de um ano-base e comparadas a ele:

  1. Meta de emissões líquidas zero, a meta de longo prazo para atingir emissões líquidas zero na organização até uma data “consistente com a trajetória de emissões líquidas zero baseada na ciência”, como, por exemplo, a SBTi CNZS V2.0;
  2. Metas provisórias de emissões de gases de efeito estufa, ou seja, as metas gerais de emissões, sendo que a primeira deverá ser definida no prazo de cinco anos a partir da adoção das normas, e as metas subsequentes deverão ser definidas em intervalos não superiores a 10 anos;
  3. Metas provisórias de redução de emissões de GEE, ou seja, a quantidade específica de emissões a ser reduzida, alinhadas com o plano da organização para atingir o zero líquido. Devem ser estabelecidas metas separadas de redução de emissões para os Escopos 1 a 3, sendo que as metas do Escopo 3 devem abranger fontes proporcionalmente significativas de emissões desse escopo.

“Ação de zero emissões líquidas” é a implementação do plano de transição da organização. Ela abrange ações para ampliar a escala de soluções de baixo carbono, incluindo a compra de certificados ambientais; ações que vão além das metas em nível organizacional, incluindo carteiras de financiamento climático e engajamento em políticas; e a preparação para compensar as emissões residuais antes de atingir o zero emissões líquidas, incluindo o estabelecimento de marcos para a remoção de dióxido de carbono (CDR) — separados, mas alinhados com as metas intermediárias de GEE — no prazo máximo de cinco anos após o estabelecimento das metas.

Análise aprofundada:

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No contexto do “net-zero”, as organizações devem demonstrar que as emissões residuais estão em conformidade com a trajetória setorial selecionada, atendendo a duas condições:

  1. quando todas as emissões de GEE provenientes de fontes dentro dos limites organizacionais tiverem sido reduzidas a níveis residuais compatíveis com uma trajetória de emissões líquidas zero baseada em evidências científicas e elegível; 
  2. quando todas as emissões residuais tiverem sido compensadas por uma quantidade equivalente de remoção e armazenamento duradouros de dióxido de carbono. 

O segundo ponto da definição é fundamental. A quantidade equivalente exigida de remoção e armazenamento de dióxido de carbono pode consistir tanto em remoções realizadas dentro dos limites organizacionais quanto em créditos de remoção de dióxido de carbono obtidos fora desses limites, desde que atendam aos critérios de qualidade, tornando obrigatórios os créditos de carbono elegíveis a partir da meta de emissões líquidas zero.

O papel dos créditos de carbono na minuta da ISO

Os créditos de carbono estão presentes em todo o rascunho da ISO — utilizados antes, durante e após o alcance do zero líquido —, embora nunca sejam contabilizados para uma meta intermediária ou para a própria meta de redução de emissões até o zero líquido. Eles continuam sendo um componente esperado das estratégias de zero líquido muito antes de uma organização atingir o zero líquido, e as remoções elegíveis tornam-se obrigatórias para se qualificar e manter o status de zero líquido.

Com vistas ao objetivo de emissões líquidas zero, a ISO estabelece várias trajetórias: 

1. Medidas corretivas para metas não cumpridas, quando uma organização não atinge um orçamento provisório de Escopo 1 ou qualquer uma de suas metas provisórias de redução de emissões de GEE de Escopo 2 ou 3. Os créditos de carbono elegíveis são uma das opções disponíveis para compensar obrigatoriamente as emissões excedentes.

2. Carteira de financiamento climático, que constitui uma contribuição obrigatória para a meta global de emissões líquidas zero. Embora a inclusão de créditos de carbono na carteira não seja obrigatória, os créditos de carbono elegíveis são uma das opções disponíveis para inclusão na carteira

3. Marcos intermediários de remoção, necessários como medida preparatória antes do ano em que a organização atingirá o zero líquido. Créditos de CDR ex post elegíveis e acordos antecipados de compra, tanto para soluções baseadas em tecnologia quanto na natureza, são dois instrumentos viáveis em um portfólio, cujo progresso deve ser acompanhado e relatado em paralelo às metas de GEE. Espera-se que a parcela de remoções aumente a cada marco.

4. Atividade de alta ambição, uma trajetória opcional que permite que as organizações utilizem qualquer tipo de crédito de carbono elegível para compensar emissões históricas, além de sua trajetória obrigatória de zero emissões líquidas (ver Anexo B).

Comparação entre a ISO 14060 e a SBTi CNZ V2.0

No que diz respeito aos créditos de carbono, ambas as normas os incluem como uma ação esperada no caminho de uma empresa rumo ao zero líquido, e ambas se concentram fortemente na remoção de carbono a longo prazo. Nem a ISO nem a SBTi permitem que as organizações contabilizem créditos de carbono para metas intermediárias de emissões antes de atingirem o zero líquido. 

Comparação de créditos de carbono: SBTi CNZS V2.0 e ISO 14060

Comparação de créditos de carbono: SBTi CNZS V2.0 e ISO 14060
SBTi CNZS V2 Rascunho da ISO
Os créditos de carbono são considerados para o cumprimento das metas provisórias de redução de emissões? Não, mas os créditos são um complemento esperado além das metas
Quando os créditos de carbono são obrigatórios?
  • A partir de 2035, para grandes empresas (apenas transferências elegíveis)
  • Antes da meta de emissões líquidas zero, marcos de remoção (apenas remoções elegíveis)
  • Ano de emissões líquidas zero para todas as empresas (apenas remoções elegíveis)
  • Ano de saldo zero de emissões para todas as organizações (apenas remoções elegíveis)
Requisitos para créditos de remoção
  • De longa duração (séculos a milênios) para gases de efeito estufa de longa duração
  • São permitidas remoções de curta duração para emissões residuais de gases de efeito estufa de curta duração
  • Baseado na natureza ou na tecnologia
  • ≥100 anos (ou equivalente em termos de gestão de risco)
  • Baseado na natureza ou na tecnologia
Outros usos permitidos dos créditos de carbono
  • Fase de reconhecimento da opção de exclusão voluntária do programa de Responsabilidade por Emissões Contínuas
  • Medidas corretivas para lidar com o não cumprimento das metas intermediárias
  • Portfólio de financiamento climático (como uma opção) para complementar as reduções de emissões em nível organizacional
  • Abordar parte ou a totalidade das emissões históricas
Padrões de qualidade Critérios de qualidade definidos, incluindo a devida diligência no âmbito do projeto Critérios de qualidade definidos, incluindo a avaliação do alinhamento dos créditos por meio de organizações qualificadas, como agências de classificação de risco

Além dos créditos de carbono, as duas normas apresentam algumas diferenças importantes. A SBTi CNZS V2.0 classifica seus requisitos de acordo com o porte da empresa e a localização geográfica — o conjunto completo de regras se aplica às empresas da Categoria A (grandes empresas em nível global, além de empresas de médio porte qualificadas em países de alta renda), enquanto as empresas da Categoria B (pequenas empresas e empresas de médio porte de países de baixa renda) enfrentam um conjunto proporcional de requisitos com maior flexibilidade. 

O rascunho da ISO, por outro lado, aplica seu quadro normativo na íntegra e de maneira uniforme a qualquer organização que apresente uma declaração, com orientações específicas para as PMEs (Anexo A), em vez de um conjunto de requisitos formalmente mais flexível.

Embora as duas iniciativas divergem quanto ao escopo de aplicação e à flexibilidade, elas apresentam forte alinhamento em grande parte de seu formato básico. Ambas exigem um inventário verificável de GEE do ano-base, metas separadas para os Escopos 1, 2 e 3, um plano de transição publicado e revisado pelo menos a cada cinco anos, além de validação e verificação independentes para respaldar qualquer afirmação feita. Ambas evitam limites rígidos de cobertura do Escopo 3, optando por testes baseados na significância: os critérios de magnitude e influência da ISO para determinar emissões significativas do Escopo 3 refletem a lógica por trás do novo limite de materialidade da SBTi para suas maiores empresas relatantes.

Juntos, os paralelos entre os dois enviam um sinal claro e forte, de cima para baixo, ao mercado.

Qual é o impacto da norma ISO 14060 no mercado de carbono?

A minuta da ISO está aberta a comentários públicos até 9 de setembro de 2026. Embora a norma final da ISO só seja esperada para 2027, o conteúdo da minuta e sua compatibilidade com a SBTi estabelecem as bases para que as empresas tomem medidas já.

1. A demanda por créditos de carbono elegíveis aumentará

Ambas as normas coincidem quanto ao uso esperado dos créditos de carbono ao longo da jornada de uma organização rumo ao zero líquido e na manutenção desse status, uma vez alcançado. Isso estabelece uma demanda duradoura por créditos de carbono de alta integridade já neste momento, à medida que as expectativas das partes interessadas evoluem para considerar sua aquisição uma prática padrão, e não uma exceção.

Somente no que diz respeito à SBTi, Sylvera mostra um aumento de quase 170% na demanda por créditos de carbono impulsionada pela SBTi até 2030, mesmo com uma adoção moderada dos novos níveis de metas, chegando a 1,1 bilhão de toneladas até 2035 em um cenário mais otimista. A minuta da ISO certamente reforça esse sinal ao incorporar os créditos de carbono à trajetória prevista para o zero líquido por meio da carteira obrigatória de financiamento climático, marcos intermediários de remoção e ações corretivas para metas não cumpridas. 

Além disso, ambas as normas incentivam as organizações a agir agora, no âmbito do “melhor esforço possível”, mesmo com dados imperfeitos. A SBTi afirma isso explicitamente em suas orientações, enquanto os requisitos do plano de transição da ISO permitem o uso de métricas substitutas quando não houver dados completos sobre GEE, e as organizações que não atingirem as metas intermediárias podem manter sua certificação por meio de caminhos corretivos definidos, em vez de perdê-la imediatamente — eliminando assim um possível impedimento à ação precoce.

2. As soluções baseadas na natureza recebem um apoio formal e unânime

A natureza está incluída nas definições de créditos de carbono elegíveis de ambas as normas. A definição da versão 2.0 da SBTi para resultados de mitigação verificados inclui a “proteção, restauração e aprimoramento de sumidouros naturais de carbono”. O rascunho das diretrizes da ISO sobre a construção de um portfólio de remoções menciona explicitamente as remoções de dióxido de carbono baseadas na natureza como uma alternativa viável ao lado das remoções baseadas em tecnologia, observando que elas tendem a apresentar menor risco de execução e uma ampla gama de benefícios colaterais para a natureza e as pessoas. 

Em um mercado em que a NBS tem sido uma fonte recorrente de incerteza, esse alinhamento entre duas importantes normas é importante tanto para o mercado quanto para o impacto climático. Os créditos da NBS estão agora firmemente enraizados em ações climáticas corporativas defensáveis, desde que atendam aos critérios de qualidade definidos — um endosso bem-vindo e unificador para uma categoria de créditos que também apoia a restauração de ambientes naturais fundamentais para a mitigação das mudanças climáticas. 

3. A ISO aponta as agências de classificação como referência de qualidade

Em seus critérios de qualidade para remoções de dióxido de carbono (cláusula 12.4.1), a ISO cita explicitamente as agências de classificação — juntamente com os Princípios Fundamentais de Carbono do Conselho de Integridade do Mercado Voluntário de Carbono, o Órgão de Supervisão do Artigo 6.4 (Acordo de Paris) e o Regulamento da UE sobre Remoção de Carbono e Agricultura de Carbono — como um dos órgãos aos quais as organizações podem recorrer para avaliar se uma remoção atende aos padrões de durabilidade, adicionalidade e credibilidade. 

Essa recomendação complementa e reforça os próprios critérios mínimos de integridade da SBTi, que exigem que as empresas realizem uma due diligence documentada no nível do projeto antes que um resultado de mitigação verificado seja considerado para fins de OER ou neutralização. A avaliação independente no nível do projeto — o tipo de análise que as classificações Sylveraoferecem — é o que garante uma compra de alta integridade.

O que fazer agora

A SBTi e a ISO são catalisadores da demanda que se reforçam mutuamente, reforçando uma mensagem clara de que é preciso aumentar o uso de créditos de carbono já hoje.

Com a expectativa de que a demanda cresça drasticamente muito antes que a oferta atual do mercado consiga acompanhá-la, compradores e investidores devem procurar garantir acesso a uma oferta qualificada e de alta qualidade já, em vez de esperar que os detalhes finais sejam acertados. Isso vale especialmente para as medidas de remoção: tanto a remoção de carbono baseada na natureza quanto na tecnologia exigem um amplo prazo de preparação para ampliar a capacidade de entrega; portanto, o investimento antecipado e em etapas é fundamental para desenvolver a base de oferta de que o mercado precisará. O Catálogo de Projetos e as Classificações Sylvera facilitam isso hoje, destacando projetos de alta integridade e oferecendo aos compradores e investidores uma visão independente da qualidade antes que o capital seja comprometido.

Para os fornecedores, a prioridade é diferente, mas não menos urgente: o cumprimento dos requisitos de qualidade em que ambas as normas convergem determinará se os créditos de um projeto serão atraentes para essa nova onda de demanda que já está se formando. As classificações e avaliações pré-emissão Sylvera definem exatamente como esse padrão se traduz na prática, oferecendo aos desenvolvedores uma referência clara e independente a ser alcançada antes mesmo que os compradores a exijam.

Perguntas frequentes sobre a ISO 14060 e os mercados de carbono

O que é a norma ISO 14060 e por que ela é importante para os mercados de carbono?

A ISO 14060 é o projeto da Norma ISO para Organizações Alinhadas ao Objetivo de Emissões Líquidas Zeras, aberto para consulta pública de 12 semanas em 17 de junho de 2026. Ela define os requisitos sobre como as organizações devem estabelecer, implementar e comprovar metas confiáveis de emissões líquidas zeras nas áreas de governança, contabilização de GEE, planejamento de transição e compensação de emissões residuais. Ela representa a primeira estrutura verificável e auditável de forma independente para o “net zero” organizacional e, com o peso institucional da ISO, certamente influenciará a regulamentação, as compras públicas e as expectativas do mercado. Seu alinhamento com a Norma Corporativa de “Net Zero” V2.0 da SBTi reforça a clareza sobre como devem ser as ações corporativas confiáveis em direção ao “net zero”.

Quais são os usos permitidos dos créditos de carbono de acordo com a norma ISO 14060 antes de se atingir o zero líquido?

A ISO estabelece quatro caminhos. As ações corretivas para metas não atingidas permitem que os créditos de carbono elegíveis abordem obrigatoriamente as emissões excedentes quando os orçamentos provisórios de Escopo 1, 2 ou 3 não forem cumpridos. Uma carteira obrigatória de financiamento climático exige contribuição para o zero líquido global, sendo os créditos de carbono uma das opções disponíveis. As metas intermediárias de remoção exigem créditos CDR ex post elegíveis e acordos antecipados de compra, com a expectativa de que a parcela de remoções aumente a cada meta. A atividade de alta ambição é uma via opcional que permite que qualquer crédito de carbono elegível aborde as emissões históricas além da via de zero emissões líquidas exigida.

O que a norma ISO 14060 significa para os créditos de carbono de soluções baseadas na natureza?

Tanto a ISO quanto a SBTi endossam formalmente as soluções baseadas na natureza como créditos de carbono elegíveis. A definição da SBTi de resultados de mitigação verificados inclui “proteção, restauração e aprimoramento de sumidouros naturais de carbono”, enquanto o rascunho de orientação da ISO cita explicitamente a remoção de carbono baseada na natureza (CDR) como uma alternativa viável às remoções baseadas em tecnologia, destacando o menor risco de execução e os benefícios colaterais mais amplos. Em um mercado onde as soluções baseadas na natureza (NBS) têm sido uma fonte recorrente de incerteza, esse alinhamento consolida firmemente os créditos de NBS como parte de ações climáticas corporativas defensáveis — desde que atendam a critérios de qualidade definidos.

Como se comparam a ISO 14060 e a SBTi V2 no que diz respeito ao papel dos créditos de carbono?

Ambas as normas tratam os créditos de carbono como um complemento esperado às reduções de emissões ao longo da jornada rumo ao zero líquido, e nenhuma delas permite que eles sejam contabilizados para metas intermediárias de redução de emissões. Ambas tornam obrigatórias as remoções elegíveis no ano do zero líquido. Diferença principal: a SBTi torna as remoções elegíveis obrigatórias a partir de 2035 para grandes empresas, enquanto a ISO as exige no ano de emissões líquidas zero para todas as organizações, além de metas intermediárias de remoção antes dessa data. Ambas definem critérios de qualidade que exigem due diligence no nível do projeto, e a ISO cita explicitamente as agências de classificação, juntamente com os Princípios Fundamentais de Carbono (Core Carbon Principles) da ICVCM, como referências de qualidade.

O que os compradores e fornecedores devem fazer agora em resposta à norma ISO 14060 e à SBTi V2?

Compradores e investidores devem garantir agora o acesso a uma oferta qualificada e de alta qualidade, em vez de esperar pelos detalhes finais, especialmente no caso de projetos de remoção, em que os prazos para ampliar a capacidade de entrega são longos. Para os fornecedores, o cumprimento dos requisitos de qualidade em que ambas as normas convergem determinará se os créditos serão atraentes para essa nova onda de demanda. A ISO cita explicitamente as agências de classificação de risco como referência de qualidade, tornando a avaliação independente no nível do projeto o padrão prático que sustenta uma compra de alta integridade em ambas as estruturas.

Sobre o autor

Olivia MacDonald
Engajamento do governo
Ben Rattenbury
Vice-presidente de Políticas, Sylvera

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