"Ao longo dos anos, investimos significativamente em nossa equipe de dados de campo, com foco na produção de classificações confiáveis. Embora isso garanta a precisão de nossas classificações, não permite a escala dos milhares de projetos que os compradores estão considerando."
Para obter mais informações sobre as tendências de aquisição de créditos de carbono, leia nosso artigo"Key Takeaways for 2025". Compartilhamos cinco dicas baseadas em dados para aprimorar sua estratégia de aquisição.

Mais uma coisa: os clientes do Connect to Supply também têm acesso ao restante das ferramentas da Sylvera. Isso significa que você pode ver facilmente as classificações dos projetos e avaliar os pontos fortes de um projeto individual, adquirir créditos de carbono de qualidade e até mesmo monitorar a atividade do projeto (especialmente se você investiu no estágio de pré-emissão).
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A Comissão Europeia publicou sua proposta de revisão do Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia (EU ETS). O pacote aborda praticamente todos os aspectos: a velocidade com que o teto de emissões será reduzido, por quanto tempo a indústria manterá as cotas gratuitas, se as remoções poderão ser comercializadas no âmbito do sistema e até que ponto Bruxelas recorrerá a créditos internacionais e CORSIA atingir sua meta de 2040 de uma redução líquida de 90% nas emissões em relação aos níveis de 1990.
Trata-se de uma proposta, não de uma lei — ela agora seguirá para negociação com o Parlamento e o Conselho, em um processo que provavelmente levará de 12 a 18 meses, e todos os números apresentados a seguir ainda estão em aberto. Este é o momento em que a UE decide com que intensidade continuará a impulsionar a descarbonização industrial e como um mecanismo que já reduziu pela metade as emissões industriais da Europa desde 2005 se adapta a anos de choques energéticos e preocupações com a competitividade.
A seguir, detalhamos o que mudou por tema — e o que isso significa para quem negocia, compra, desenvolve e investe nos mercados de carbono.
O RCLE-UE e CORSIA
Antes da apresentação da proposta, a expectativa era de que as regras da Fase 2 CORSIA fossem bastante restritivas para a UE: esperava-se amplamente que os voos com partida de aeroportos da UE fossem abrangidos pelo RCLE-UE, em vez CORSIA, retirando uma parcela significativa da demanda das unidades CORSIA.
O que Bruxelas propôs, na verdade, é mais restrito do que isso. A isenção do tipo “stop-the-clock”, que tem protegido os voos internacionais do Sistema de Comércio de Emissões (ETS), permanece em vigor, com uma exceção: os voos com partida da Europa para qualquer aeroporto situado a até 5.000 km do “centro geográfico da União” passarão a ser abrangidos a partir de 2029.
Isso inclui rotas como Doha, Istambul e Dubai, enquanto as rotas transatlânticas e as que vão para a China permanecem sob CORSIA. A Comissão reavaliará o escopo mais amplo em 2032, voltando a adotar o escopo geográfico mais restrito caso CORSIA considerado suficientemente ambicioso e eficaz até lá.
Juntamente com a proposta de eliminar os critérios adicionais de elegibilidade da UE para as unidades CORSIA 1 CORSIA (CP1), isso parece menos uma ameaça ao CORSIA e mais exatamente o impulso de que ele precisa — a erosão da demanda para a qual o setor vinha se preparando não está se concretizando e, ao mesmo tempo, a elegibilidade ficou mais fácil. Juntamente com essas duas mudanças, a UE planeja manter CORSIA na legislação da UE até 2027–35 (sua Fase 2), com um mecanismo de dedução para que as companhias aéreas não paguem duas vezes nos dois esquemas.
Para uma análise mais aprofundada do que essa mudança significa para as companhias aéreas, os vendedores de créditos e outros participantes do mercado de carbono, consulte nosso blog dedicado ao CORSIA.
Remoção de carbono: o ETS abre uma porta, mas com limitações
A questão relativa à estrutura do sistema já foi respondida, pelo menos em linhas gerais: este não será um mercado aberto de remoções. A Comissão propõe aumentar a quantidade de licenças em toda a UE em 250 milhões, a serem leiloadas entre 2031 e 2040, com os recursos arrecadados sendo utilizados para adquirir um volume equivalente de remoções permanentes nacionais. Por enquanto, apenas os projetos de BioCCS e DACCS certificados pelo quadro de certificação da UE para Remoção de Carbono e Agricultura de Carbono (CRCF) se qualificam, e mais 10 milhões de licenças estão reservadas como contingência.
Portanto, os emissores não poderão comprar créditos do CRCF diretamente de nenhum projeto certificado para compensar suas próprias emissões residuais — em vez disso, um órgão centralizado se encarregará de adquirir as remoções.
Para os desenvolvedores de projetos e fornecedores de serviços de remoção, isso cria um único comprador, em vez de um acesso aberto ao mercado de conformidade.
Para os investidores, o preço futuro das licenças — especificamente a diferença entre os preços dos CDRs e os preços das licenças — e a forma como esse órgão de compras distribui suas aquisições são agora os aspectos a serem acompanhados, juntamente com o próprio registro da CRCF.
Créditos do Artigo 6 internacional: controle de acesso centralizado
A proposta da Comissão dá início à implementação da Lei Europeia do Clima revisada, que estabelece uma meta climática vinculativa para 2040 e permite que um volume limitado de créditos internacionais de alta qualidade — desenvolvidos nos termos do Artigo 6º do Acordo de Paris — seja contabilizado para essa meta a partir de 2036, até um teto equivalente a 5% das emissões líquidas de GEE da UE em 1990.
Em vez de permitir que empresas individuais adquiram e entreguem unidades para cumprir as exigências do ETS, a proposta canaliza a demanda por créditos internacionais por meio de um novo órgão centralizado que avaliará e comprará os créditos. Para financiar isso, a Comissão propõe leiloar 260 milhões de licenças de emissão a fim de arrecadar recursos para a compra de até 260 milhões de toneladas de créditos internacionais de alta qualidade e integridade entre 2036 e 2040. Esse volume equivale a cerca de 2% das emissões líquidas da UE em 1990 — bem dentro do teto de 5% estabelecido pela Lei do Clima — embora os critérios específicos de qualidade e integridade que os créditos devem atender ainda estejam por definir.
Os créditos só começarão a ser contabilizados a partir de 2036, após uma fase piloto de 2031 a 2035 destinada a desenvolver a infraestrutura de mercado e os padrões de qualidade. A própria Lei do Clima não estabelece critérios de elegibilidade; a origem, a qualidade e outras condições ficarão a cargo de futura legislação da UE, ainda em fase de elaboração.
Então, o que isso significa na prática?
O acesso ao mercado aberto que alguns compradores e intermediários talvez estivessem esperando não vai acontecer. Um único órgão centralizado cuidará do abastecimento, em vez das operadoras, e os créditos do Artigo 6 não serão utilizados diretamente para o cumprimento das exigências do ETS.
Para os desenvolvedores de projetos, trata-se de um canal mais restrito, porém mais concentrado: um único comprador, um único padrão de qualidade para todo o conjunto de projetos.
Para os investidores, a avaliação centralizada provavelmente eleva o padrão mínimo de qualidade. O que é fundamental observar é como os critérios de elegibilidade serão definidos e como se desenrolará a fase piloto de 2031 a 2035.
Todo o resto: ritmo, isenções e a disputa pela competitividade
A que velocidade a tampa continua caindo?
O Fator de Redução Linear — a taxa na qual o limite do ETS diminui a cada ano — tem sido o dado mais contestado nesse processo, e agora temos os números reais.
A taxa se mantém em 4,4% até 2028–30, depois cai significativamente: para 3,7% no período de 2031–35 e para apenas 1,7% no período de 2036–40. Autoridades afirmam que essa é uma escolha deliberada — a trajetória atual teria chegado a zero cotas até 2039, o que quase ninguém no setor considerava realista —, destinada a tornar o caminho para a meta de 2040 “mais viável e gradual”, sem deixar de atingir a redução de 90% de maneira economicamente eficiente.
Veja aqui nossa análise mais detalhada dessas implicações.
Autoridades da Comissão indicam que cerca de 55% das reduções de emissões necessárias entre 2030 e 2040 deveriam provir diretamente dos setores abrangidos pelo Sistema de Comércio de Emissões (ETS), cabendo ao restante depender da contribuição final das remoções e dos créditos internacionais.
Quotas gratuitas e CBAM, em vigor paralelamente.
As cotas gratuitas estão sendo reformuladas como “cotas de investimento”: 80% serão pagos assim que uma empresa publicar planos de descarbonização aprovados pelo conselho administrativo, e o restante somente após a efetiva realização desses investimentos e reduções — com as empresas de melhor desempenho isentas dessa condicionalidade. Os setores expostos ao CBAM agora mantêm a alocação gratuita até 2038, e não até 2034, o que também funciona como proteção contra a fuga de emissões.
Uma proposta paralela aprovada em regime de urgência também flexibiliza os parâmetros de referência de segurança até 2030, liberando cerca de 80 milhões de licenças de emissão (6 bilhões de euros) e ampliando a reserva de segurança para 4%. Somado a uma Reserva de Estabilidade de Mercado (MSR) reforçada, isso define, em conjunto, a quantidade de licenças de emissão que permanece no sistema — o limite mínimo da demanda real que chega aos mercados de remoção e de créditos.
Para mais detalhes sobre o que a revisão significa para o mercado de commodities, incluindo os EACs, confira este blog.
Obtenha mais dados e detalhes
As disposições CORSIA do Artigo 6 discutidas aqui são exatamente os temas que acompanhamos de perto no Artigo 6 & CORSIA Sylvera. A plataforma reúne nossas análises contínuas, dados e classificações sobre créditos internacionais e compensações de emissões na aviação, incluindo a modelagem por trás da mudança CORSIA mencionada acima. Se você quiser se aprofundar na demanda, nos preços e na qualidade dos créditos, solicite uma demonstração aqui.









