Resposta à solicitação de contribuições: Envolvimento significativo dos povos indígenas e comunidades locais no mecanismo do Artigo 6.4

1º de novembro de 2023
leitura mínima
Nenhum item encontrado.
Malavika Prasanna
Associado de políticas

Tabela de conteúdo

Inscreva-se em nosso boletim informativo para receber as últimas informações sobre carbono.

Compartilhe este artigo

TL;DR

O Acordo de Paris exige que todas as ações tomadas para mitigar ou evitar as mudanças climáticas respeitem, promovam e considerem os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais (IPLCs). Dessa forma, em sua 6ª reunião, em julho de 2023, o Órgão Supervisor do Artigo 6.4 assumiu a responsabilidade de lançar uma consulta pública sobre como o mecanismo do Artigo 6.4 poderia considerar questões relacionadas aos IPLCs. Esta Solicitação de Contribuição aborda particularmente os desafios enfrentados pelos IPLCs atualmente no engajamento com o Mecanismo 6.4 e busca nossa contribuição sobre a melhor forma de garantir o engajamento de longo prazo com os IPLCs e facilitar sua participação ativa no Mecanismo 6.4 por meio de modos apropriados de comunicação.

*1 de novembro de 2023. Em resposta a a essa solicitação de contribuição.

Em caso de dúvidas, entre em contato com malavika.prasanna@sylvera.io

1. Quais são os desafios atuais ou previstos que os povos indígenas e as comunidades locais enfrentam ao se envolverem com o mecanismo do Artigo 6.4?

(a) O objetivo do mecanismo do Artigo 6.4 é "contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e apoiar o desenvolvimento sustentável e a integridade ambiental". O sucesso desse objetivo depende fortemente de três aspectos principais: a integridade ambiental das reduções e remoções de emissões, a prevenção de efeitos prejudiciais por meio de salvaguardas e os co-benefícios que geram impacto social, econômico e ambiental positivo. Chamar a atenção para esses aspectos no mecanismo do Artigo 6.4 exigirá automaticamente um envolvimento ativo com os IPLCs, que geralmente são partes interessadas importantes nas iniciativas de mitigação do clima e desempenham um papel fundamental na contribuição para o desenvolvimento sustentável. 

(b) Os dois principais desafios para o envolvimento da IPLC com o mecanismo do Artigo 6.4 no momento são:

  1. A falta de compreensão dos mercados de carbono, da precificação do carbono e do contexto do Acordo de Paris. Esse é, sem dúvida, o maior obstáculo para que os IPLCs se engajem e participem do Artigo 6.4. 
  2. Falta de clareza sobre quais atividades e metodologias serão qualificadas pelo mecanismo 6.4 e quais serão aprovadas pelos países anfitriões. É importante considerar que nem todas as metodologias e atividades impactam e envolvem os IPLCs da mesma forma. Por exemplo, as soluções baseadas na natureza (como REDD+) compreendem tipos de atividades que envolvem IPLCs que normalmente são proprietários, vivem ou administram as florestas e terras onde as atividades de mitigação são implementadas. O status das soluções baseadas na natureza, como o REDD+, no âmbito do Mecanismo do Artigo 6.4 ainda não está claro, e essa falta de clareza pode prejudicar o engajamento inicial dos IPLCs.

2. Que modo de comunicação poderia facilitar um melhor diálogo entre o Órgão Supervisor e as comunidades indígenas?

(a) A parceria com organizações e iniciativas que já trabalham com IPLCs, estão no local e têm a confiança das comunidades, pode ser um bom ponto de partida. 

(b) A mídia social, cada vez mais usada pelos IPLCs, poderia desempenhar um papel fundamental. É claro que isso precisaria ser combinado com formas mais tradicionais de engajamento.

3. Como você imagina um engajamento significativo de longo prazo e a participação ativa dos povos indígenas e das comunidades locais no trabalho do Órgão Supervisor e do mecanismo?

(a) No âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), as consultas às partes interessadas foram realizadas em nível de projeto. Diversos relatórios argumentam* que o envolvimento em nível de projeto com as partes interessadas no âmbito do MDL era ineficiente, pois a) o público, em grande parte, não tinha conhecimento dessas consultas quando elas eram abertas; b) falta de clareza sobre o prazo para as apresentações; e c) falta de capacidade e recursos para participar de várias consultas de projeto, especialmente porque toda a correspondência tinha que ser feita em inglês. 

(b) Com base nas lições aprendidas com o MDL, a forma ideal de envolvimento com os IPLCs seria em dois níveis: 1) Em um nível de consultoria geral para desenvolver o mecanismo do Artigo 6.4 e 2) Em nível de projeto para consentir ou rejeitar projetos que afetem sua comunidade.

(c) Em um nível geral, o envolvimento bem-sucedido pode ser obtido por meio de canais de comunicação consistentes e bem estabelecidos, em vez de envolvimento ad hoc. A UNFCCC e o Órgão Supervisor do Artigo 6.4 já tomaram medidas na direção certa ao realizar Interações com as Partes Interessadas nos estágios iniciais, enquanto o Mecanismo 6.4 ainda está em desenvolvimento. Esse envolvimento antecipado poderia garantir que as vozes e perspectivas dos IPLCs influenciem as próprias bases do mecanismo do Artigo 6.4, o que envia uma forte mensagem sobre sua centralidade para os esforços de mitigação do clima.  

(d) Em termos operacionais, isso pode ser feito por meio da abertura de canais de comunicação regulares para que as organizações IPLC e os grupos da sociedade civil apresentem queixas e recebam atualizações, e por meio da criação de órgãos consultivos IPLC permanentes para fornecer informações sobre salvaguardas ambientais e sociais para projetos no âmbito do mecanismo 6.4. Esses órgãos consultivos devem ser representativos de diferentes regiões e etnias e, ao mesmo tempo, permitir o envolvimento em vários idiomas e formatos para aumentar a acessibilidade. A mesma forma de envolvimento pode ser levada adiante após os estágios iniciais, para um envolvimento contínuo com os IPLCs durante a implementação e o aprimoramento do mecanismo do Artigo 6.4.

(e) Em nível de projeto, o envolvimento com os IPLCs deve continuar, especialmente para soluções baseadas na natureza. O consentimento livre, prévio e informado (FPIC) dos IPLCs é fundamental para qualquer projeto de carbono que envolva terras de IPLCs, seus meios de subsistência ou seus recursos. O Órgão Supervisor do Artigo 6.4 deve iniciar consultas públicas sobre a qualidade e a integridade dos projetos no âmbito do mecanismo 6.4 e garantir que o mais alto padrão de due diligence social e os requisitos de consulta aos IPLCs sejam acordados para qualquer projeto a ser validado no âmbito do mecanismo 6.4.

(f) Para qualquer forma de envolvimento que envolva custos (por exemplo, custos de viagem), medidas de apoio financeiro também devem ser contempladas.

Fontes

*Ver, por exemplo, Empowering communities? Local stakeholders' participation in the Clean Development Mechanism in Latin America, World Development Vol. 114 (2019); e Civil Society Opportunities for engagement in the CDM Project Cycle, CDM Watch (2012)

Sobre o autor

Malavika Prasanna
Associado de políticas

Malavika é associada de políticas na Sylvera. Ela tem formação em direito e experiência de trabalho em políticas climáticas e mercados de carbono. Como parte da equipe de políticas da Sylvera, ela se concentra no cenário jurisdicional de REDD+ e na regulamentação emergente do mercado de carbono. Sua função também acompanha o regime CORSIA e suas implicações para os participantes do mercado de carbono dentro e fora do setor de aviação internacional.

Nenhum item encontrado.

Explore nossas soluções de fluxo de trabalho, ferramentas e dados de carbono de ponta a ponta, líderes de mercado